Economia

Tribunal derruba liminar que suspendia imposto sobre exportação de petróleo

Em apuração ?

Decisão do TRF-1 permite a retomada da cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo bruto

Imagem: CNN Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou nesta segunda-feira (31) uma liminar que suspendia a cobrança de imposto sobre exportações de petróleo. A medida foi tomada após decisão da AGU, e a suspensão anterior havia sido concedida pela Justiça Federal em Brasília.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anunciou, na noite desta segunda-feira (31), a revogação de uma liminar que suspendia a obrigatoriedade de pagar um imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto. A decisão foi proferida pelo desembargador Roberto Carvalho Veloso, que deu parecer favorável ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o magistrado, há um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que a simples exigibilidade do tributo não configura dano irreparável suficiente para justificar uma liminar, especialmente considerando a possibilidade de suspensão do crédito tributário através de depósito integral do valor discutido. A liminar que foi revogada havia sido concedida pela 17ª Vara Federal de Brasília na última quinta-feira (27), após uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). Ainda não há confirmação oficial se outras entidades ou fontes relacionadas apoiam essa decisão, já que informantes ou canais oficiais não se pronunciaram oficialmente até o momento. A medida que era suspensa, portanto, retorna a cobrança do imposto de 12% na exportação de petróleo bruto, remarcando a importância do tema para o setor energético e a política econômica do país. Em março, o governo federal já havia editado a Medida Provisória 1.340, que instituiu essa alíquota, buscando, segundo fontes do governo, equilibrar interesses econômicos e fiscais relacionados às exportações do petróleo nacional.
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O que sabemos?

  • TRF-1 derrubou liminar que suspendia imposto de 12% sobre exportação de petróleo
  • Decisão foi do desembargador Roberto Carvalho Veloso
  • Liminar foi concedida pela Justiça Federal de Brasília na quinta-feira (27)
  • AÇÃO foi protocolada pela ABEP
  • Governo já havia editado a MP 1.340 em março, que instituiu a taxa

Fontes

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