Justiça antecipa suspensão de cobranças contra Casas Bahia em recuperação judicial
Medida vale por 180 dias a partir de 19 de agosto, protegendo a varejista de execuções e novas cobranças
A juíza da 2ª Vara de Falências de São Paulo determinou a antecipação do 'stay period' no processo de recuperação judicial das Casas Bahia, suspendendo ações e execuções contra a empresa por seis meses enquanto busca reestruturação de R$ 17,3 bilhões em dívidas.
A varejista Casas Bahia, amplamente conhecida no comércio brasileiro, conseguiu nesta semana uma importante vitória judicial ao obter a antecipação do chamado 'stay period' no processo de sua recuperação judicial. Segundo a juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a partir de 19 de agosto ficam suspensas por 180 dias "todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)" e são vedados "novos atos constritivos" contra a companhia.
A medida foi comunicada na sexta-feira, 28 de agosto, e reforça a proteção judicial para a empresa enquanto tenta reestruturar sua dívida bilionária. A Casas Bahia entrou com o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, buscando reorganizar R$ 17,3 bilhões em débitos acumulados, valor que evidencia a complexidade financeira enfrentada pela varejista.
Embora o processamento formal do pedido de recuperação ainda não tenha sido deferido, a juíza destacou que a lei permite a concessão de "tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento". Ela ressaltou que "o perigo de dano revela-se concreto e atual", o que justifica a antecipação da suspensão das cobranças para proteger a empresa nesse momento crítico.
O prazo de 180 dias começou a ser contado a partir de 19 de agosto porque, nessa data, já havia sido antecipada parcialmente a proteção solicitada pela Casas Bahia. Essa antecipação traz um alívio provisório para o grupo econômico que acompanha a operação, já que ações e execuções contra as sociedades são mantidas suspensas durante esse período. O intervalo termina em 15 de fevereiro de 2027.
O que sabemos?
- Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto de 2026, buscando reorganizar R$ 17,3 bilhões em dívidas.
- A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou a suspensão por 180 dias, a partir de 19 de agosto de 2026, de todas as ações e execuções contra as empresas do grupo Casas Bahia.
- A suspensão também impede novos atos constritivos contra as empresas do grupo durante esse período.
- A concessão da tutela de urgência antecedente foi autorizada pela juíza antes do deferimento formal do processamento da recuperação judicial, com base no perigo de dano concreto e atual.
O que ainda não foi confirmado?
- Informação divulgada apenas por CNN Brasil; aguardando confirmação de outras fontes.
Fontes
- CNN Brasil imprensa



