Economia

Justiça dá prazo para Ministério Público comprovar exclusão de credores em plano do Pão de Açúcar

Em apuração ?

MP-SP e credores devem apresentar provas em até cinco dias sobre suposta retirada indevida de créditos no processo de recuperação extrajudicial

Fachada da sede do Grupo Pão de Açúcar em São Paulo
Imagem: Folha de S.Paulo

O Grupo Pão de Açúcar (GPA) informou nesta segunda-feira (31) que a Justiça estabeleceu um prazo para que o Ministério Público de São Paulo e os credores apresentem evidências sobre alegações de exclusão indevida de créditos no plano de recuperação extrajudicial da empresa. A decisão acontece após questionamentos do MP-SP, que rejeita a atual versão do plano.

O Grupo Pão de Açúcar (GPA), dono da rede varejista Pão de Açúcar, anunciou nesta segunda-feira (31) que a Justiça concedeu um prazo de cinco dias para que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e os credores que contestaram o plano de recuperação extrajudicial da companhia apresentem provas concretas sobre qualquer crédito que tenha sido indevidamente excluído do acordo.

A decisão partiu da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo na última sexta-feira, dia 28, e ocorre após manifestação do MP-SP nos autos do processo. O órgão criticou a não homologação imediata do plano na sua versão atual, alegando que o GPA formou um grupo de credores muito diverso, que não reflete uma identidade econômica homogênea.

Em seu comunicado, o GPA defendeu a legalidade do plano e reiterou o pedido para que ele seja homologado. "Uma vez encerrado o contraditório, a companhia confia que todas as impugnações serão rejeitadas e o seu plano de recuperação extrajudicial, aprovado com expressivo apoio dos credores, será homologado", afirmou a empresa.

O processo de recuperação extrajudicial é um mecanismo usado por empresas em dificuldades financeiras para reorganizar suas dívidas sem recorrer a uma falência formal. A homologação do plano é um passo fundamental para garantir o cumprimento do acordo judicialmente.

A informação sobre o prazo concedido pela Justiça e a posição do MP-SP consta em reportagem da Folha de S.Paulo, sendo esta a fonte única dos fatos até o momento. Até agora, o GPA e o MP-SP não divulgaram mais detalhes sobre os créditos implicados ou sobre qualquer desdobramento adicional. Não houve ainda pronunciamento oficial dos credores que impugnaram o plano.

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O que sabemos?

  • A Justiça de São Paulo deu cinco dias para MP-SP e credores apresentarem provas sobre exclusão de créditos no plano do GPA
  • A decisão da 3ª Vara de Falências foi tomada na sexta-feira (28)
  • O MP-SP contestou o plano, alegando formação de grupo de credores heterogêneo
  • GPA defende a legalidade do plano e espera homologação após fim do contraditório

Fontes

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