Estudo aponta falta de transparência sobre uso de reconhecimento facial em decisões da Justiça brasileira
Pesquisa revela que em mais de 60% dos acórdãos analisados faltam informações básicas sobre tecnologia utilizada
Levantamento do CESeC analisou 52 decisões judiciais de segunda instância em cinco estados e constatou que a maioria não detalha software, base de dados ou laudo técnico do reconhecimento facial, dificultando auditoria e defesa em processos criminais.
Uma pesquisa recente sobre o uso do reconhecimento facial na Justiça criminal brasileira revela que a tecnologia é frequentemente mencionada em decisões judiciais sem a apresentação de dados suficientes para que sua aplicação possa ser auditada de forma adequada. Segundo estudo do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), 33 dos 52 acórdãos analisados, o equivalente a 63,5%, não informam nem o software usado, nem a base de dados consultada, nem a existência de laudo técnico referente ao processamento das imagens.
O levantamento do CESeC focou em decisões de segunda instância dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás. Em nenhum dos casos examinados todas as três informações consideradas mínimas para viabilizar a auditoria da tecnologia aparecem simultaneamente, o que preocupa especialistas quanto à transparência e à possibilidade de contestação por parte da defesa. "A ausência dessas informações pode dificultar a contestação da prova pela defesa", alertam os pesquisadores.
O estudo utilizou um indicador de auditabilidade, que varia de zero a três pontos, atribuindo um ponto para cada um dos seguintes elementos: indicação do software utilizado, indicação da base de dados consultada e menção a um laudo técnico. A média dos acórdãos foi extremamente baixa: 0,42. Dos 52 julgados analisados, 33 não apresentaram nenhum dos dados mínimos, recebendo nota zero; 16 obtiveram nota um; apenas três tiveram nota dois; e nenhum atingiu a pontuação máxima.
Essa falta de transparência é especialmente relevante porque impede a verificação clara da confiabilidade e da forma como o reconhecimento facial foi aplicado nas investigações e no processo criminal. Isto pode comprometer direitos fundamentais dos acusados, já que não se sabe, em muitos casos, qual sistema fez a comparação, qual imagem serviu como base para identificação, nem qual banco de dados foi consultado.
Apesar de o reconhecimento facial ser uma ferramenta tecnológica cada vez mais usada na segurança pública e judiciária, a pesquisa do CESeC deixa claro que o uso dessa tecnologia ainda sofre com falta de padronização e clareza nas informações oficiais, uma questão que pode impactar diretamente a justiça e a defesa dos indivíduos envolvidos.
O que sabemos?
- Estudo do CESeC analisou 52 acórdãos de segunda instância em cinco estados.
- 63,5% dos acórdãos não informam software, base de dados nem laudo técnico de reconhecimento facial.
- Nenhum acórdão apresentou os três elementos mínimos simultaneamente.
- Média do indicador de auditabilidade foi 0,42, com a maioria dos casos recebendo nota zero ou um.
O que ainda não foi confirmado?
- Informação foi divulgada apenas por Folha de S.Paulo; aguardando outras fontes.
Fontes
- Folha de S.Paulo imprensa


