TRE do Paraná determina retirada de propaganda eleitoral que acusa Sergio Moro de manipulação de pesquisas
Justiça Eleitoral proíbe veiculação de inserção de 30 segundos de Sandro Alex que atribuía a Moro fraude em pesquisas e descumprimento de decisões judiciais
A Justiça Eleitoral do Paraná ordenou a remoção imediata de uma propaganda eleitoral de Sandro Alex que usava afirmações consideradas distorcidas sobre o senador Sergio Moro. A decisão acolheu representação da coligação Fortaleza Paraná e do próprio Moro, proibindo a veiculação do material em qualquer meio e impondo multa diária em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná determinou a retirada imediata do ar de uma propaganda eleitoral transmitida na manhã de terça-feira (1º) que acusava o senador Sergio Moro de divulgar ou manipular “pesquisas falsas” e de descumprir decisões da Justiça Eleitoral. A peça, de aproximadamente 30 segundos, foi veiculada na televisão aberta e fazia parte da campanha do candidato Sandro Alex, ligado à coligação “A Mudança Continua”.
Segundo a decisão do TRE, acatada após representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná e pelo próprio Sergio Moro, a propaganda apresentou uma interpretação distorcida de decisões judiciais anteriores. O tribunal destacou que nos processos mencionados como referência pela peça publicitária não houve reconhecimento de fraude, falsidade, manipulação metodológica ou cassação do registro das pesquisas eleitorais, contrariando o que a peça sugeria.
O TRE também ressaltou que a inserção dava a impressão de que a Justiça Eleitoral teria reconhecido oficialmente a manipulação ou veiculação de pesquisas fraudulentas por parte de Moro, o que não aconteceu. Com isso, a propaganda foi proibida de ser novamente veiculada por qualquer meio de comunicação, incluindo não apenas televisão, mas também rádio, redes sociais e páginas na internet.
Em caso de desobediência à ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 15 mil para cada nova veiculação indevida, além da possibilidade de punição por desobediência. A decisão, conforme divulgado pelo UOL Notícias, é válida também para o prefeito Rafael Greca e a coligação associada, que aparecem vinculados à inserção.
Até o momento, a informação foi divulgada exclusivamente por essa fonte, não havendo posicionamento oficial do candidato Sandro Alex, da coligação “A Mudança Continua” ou dos demais envolvidos na representatividade da propaganda. Também não há confirmação de outras manifestações públicas ou recursos contra a decisão do TRE.
Este episódio demonstra a atenção da Justiça Eleitoral em coibir a divulgação de informações que possam induzir o eleitor a erro, sobretudo em campanhas políticas, onde acusações e alegações precisam ser rigorosamente fundamentadas para preservar a lisura do processo eleitoral.
O que sabemos?
- TRE do Paraná ordenou retirada imediata de propaganda eleitoral de Sandro Alex contra Sergio Moro.
- Propaganda acusava Moro de manipular pesquisas eleitorais e descumprir decisões judiciais.
- TRE considerou que propaganda distorceu decisões judiciais e não há reconhecimento de fraude nas pesquisas citadas.
- Multa diária de R$ 15 mil foi fixada para casos de nova veiculação da propaganda proibida.
Fontes
- UOL Notícias imprensa




