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MPF mantém impugnação da candidatura de José Roberto Arruda no Distrito Federal

Em apuração ?

Pedido de registro do ex-governador é contestado por inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa

José Roberto Arruda em ato político no Distrito Federal
Imagem: CNN Brasil

O Ministério Público Federal reafirmou o pedido para impedir que José Roberto Arruda concorra ao governo do Distrito Federal, apontando sua inelegibilidade até 2030 por decisões judiciais que suspenderam seus direitos políticos.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O documento foi assinado na noite de domingo, 30, e confirma o indeferimento do registro de candidatura diante da inelegibilidade do ex-governador.

Segundo o MPF, Arruda está inelegível desde 11 de dezembro de 2018 por conta de sete sentenças condenatórias relacionadas a atos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Essa suspensão dos direitos políticos vale por 12 anos, o que significa que ele só poderia disputar cargos do Executivo a partir de 2030, caso não haja modificações judiciais.

Na contestação apresentada pela defesa de Arruda, que o órgão classificou em seu documento, argumenta-se que as ações judiciais são decorrentes de "fatos ímprobos conexos". Apesar dessa alegação, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos reafirmou que as decisões que fundamentam a inelegibilidade foram confirmadas por um colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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O que sabemos?

  • MPF manteve pedido de impugnação da candidatura de Arruda no DF
  • Inelegibilidade de Arruda decorre de sete sentenças por improbidade administrativa
  • Período de inelegibilidade é de 12 anos, desde 11 de dezembro de 2018
  • Defesa alega que ações são por "fatos ímprobos conexos"

Fontes

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